COMUNICADO – Problemas com a conectividade social

Em resposta a reclamações relativas ao canal Conectividade Social, a Fenacon entrou em contato a Caixa Econômica Federal obtendo o posicionamento abaixo:

À
FENACON,

1 – Informamos que em prosseguimento ao cronograma de implantação do Conectividade Social ICP, realizamos a revogação dos certificados digitais AR (disquete) de usuários da região Sul do país;

2 – As empresas alcançadas neste primeiro momento possuem certificado digital padrão ICP-Brasil devidamente registrado no Canal;

3 – Esta ação foi tomada diante de ajustes realizados no sistema com objetivo de melhorar o seu desempenho, e nos permite o monitoramento do comportamento do CNS ICP, com ações corretivas caso necessário;

4 – Os erros apontados pelos usuários neste período foram
identificados e estão sob analise das áreas responsáveis para solução com maior brevidade possível;

5 – Mesmo diante destas ocorrências, informamos que durante o período de 18 a 26/02/13 foram recebidos 337.776 arquivos proveniente de envios realizados pelo CNS ICP, portanto, o canal encontra-se operacional e as ocorrências de erros apontadas estão sendo tratadas.

Atenciosamente

Juliano Moreira Santiago
Especialista
GEPAS

João Devanir Sanitá
Gerente Executivo
GEPAS

Fonte: Fenacon Notícias

Fisco diz que dados na GFIP são como confissão

Por Laura Ignacio

SÃO PAULO " A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) é instrumento de confissão de dívida. Assim, na prática, se a empresa declarar um débito por meio da guia, ele poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União imediatamente, em caso de não pagamento no prazo estipulado na legislação.

Esse é o entendimento da Receita Federal, que deverá ser aplicado pelos fiscais do país. Ele consta da Solução de Consulta Interna nº 3, de 2013.

"Nos casos em que não houve informação de dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária em GFIP, será necessária a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, ressalvada a confissão do débito mediante Lançamento do Débito Confessado (LDC) ou parcelamento", complementa o texto.

Segundo a Receita, se a compensação for considerada indevida, após auditoria interna dos valores informados na GFIP, o Fisco deverá cobrar o pagamento do devido, "sem prejuízo da manutenção dos débitos confessados". Aplica-se à compensação de contribuições previdenciárias declaradas em GFIP o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Para o advogado Marcello Pedroso, do escritório Demarest & Almeida, o que for declarado na GFIP de errado não será mais considerado uma mera divergência, que pode ser corrigida em alguns dias. "Assim, quando a empresa nessa situação for renovar a Certidão Negativa de Débitos, vai ter que responder a um processo administrativo, o que vai demorar muito mais", afirma.

Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, tal entendimento está de acordo com o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal e Justiça (STJ) pela possibilidade de constituição do crédito tributário pela declaração do contribuinte. "A solução também pacifica que, no caso de indeferimento de compensação relacionada a contribuições previdenciárias, a empresa poderá apresentar manifestação de inconformidade a ser julgada por uma delegacia da Receita e, eventualmente, recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) " última instância para discutir sobre autos de infração da Receita Federal", diz o tributarista.

Fonte: Valor Econômico

Fazenda estabelece regras para cassar estabelecimento que comercializar produtos feitos com trabalho escravo

A Secretaria da Fazenda estabeleceu as regras para cassação de inscrição estadual de contribuinte do ICMS que comercializar produtos em cuja fabricação tenha havido trabalho escravo. De acordo com a Portaria CAT 19, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/2/2013, o processo será deflagrado assim que a Fazenda receber comunicado da condenação, transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo, conforme previsto na Lei 14.946/13, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

A Portaria CAT 19 define que a Fazenda iniciará o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) a partir da comunicação pelo Poder Judiciário ou Ministério Público da decisão judicial condenando sócio ou administrador por explorar trabalho escravo. O Fisco tomará como base as principais peças do processo penal que configurem a prática do crime e a vinculação da pessoa jurídica para cassar a inscrição estadual do fabricante. A medida também será adotada quanto aos demais estabelecimentos que comercializarem produtos que tenham sido industrializados por pessoas submetidas a trabalho escravo em qualquer etapa de fabricação.

As normas para a abertura do Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) foram definidas pela Portaria CAT 19 por meio de alterações incluídas na Portaria CAT 95/2006, que permite a cassação da inscrição estadual de contribuintes por ilícitos que não tenham relação direta com a área tributária, como consentimento com o uso ou com a comercialização de drogas, venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, entre outros delitos.

Fonte: SEFAZ/SP

Lavagem de dinheiro e resoluções do Coaf

Por Pierpaolo Cruz Bottini e Heloisa Estellita

Algumas palavras merecem ser escritas sobre a mais recente implementação da política de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro no Brasil. As estratégias nacional e internacional de combate a esse crime têm por base uma implementação de caráter colaborativo. Ou seja, o Poder Público, ciente de sua incapacidade estrutural para fiscalizar todas as transações financeiras que possam abrigar reciclagem de capital ilícito, determina que algumas entidades privadas o auxiliem nessa tarefa, como bancos, corretores, comerciantes de joias, de bens de alto luxo, dentre outros indicados no artigo 9 da Lei nº 9.613, de 1998, impondo a elas algumas obrigações.

Tais obrigações podem ser divididas em três grandes grupos: (i) obrigação de registro; (ii) de comunicação e (iii) de compliance. O primeiro grupo compreende a coleta e sistematização de dados sobre clientes, operações financeiras e comerciais, e seus beneficiários. O segundo diz respeito à comunicação às autoridades públicas de atos suspeitos de lavagem de dinheiro que cheguem ao conhecimento do profissional ou da empresa. Por fim, impõe-se a criação de uma politica de compliance, definida em linhas gerais como a implementação de mecanismos internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

A regulamentação de tais obrigações é formatada pelos órgãos de regulação de cada setor afetado. Os ramos sem órgão regulador são normatizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem expedido resoluções específicas para os diferentes âmbitos profissionais. Tais resoluções detalham a forma de cumprimento das obrigações estabelecidas em lei e seu conhecimento e cumprimento são fundamentais para preservar a empresa e seus dirigentes de qualquer responsabilidade por eventuais atos ilícitos praticados sem o seu conhecimento.

Não obstante o empenho e a dedicação do Coaf na elaboração das resoluções sob sua competência, alguns pontos merecem atenção e cuidado.

Ao tratar da política de compliance, o Coaf dispõe, em várias resoluções, que a pessoa obrigada deve "avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns". No entanto, não explica o que entende por operações "incomuns", nem mesmo no que consiste a "especial atenção". No que concerne ao dever de comunicação, é frequente a disposição de que deverão ser comunicadas operações que, consideradas as partes e o modo de realização, possam configurar "sérios indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro", sem que tais indícios ou suspeitas sejam definidos de forma mais objetiva. Também merecem atenção regras genéricas como a seguinte: "Os procedimentos para apuração de suspeição devem ser recorrentes, inclusive, quando necessário, com a realização de outras diligências além das expressamente previstas nesta resolução", sem indicação de quais seriam tais medidas.

É a autoridade pública a fonte regulamentar, e não o profissional do setor sensível

Pode-se dizer que a dinâmica do crime organizado e sua criatividade para forjar subterfúgios diante das regras de controle exigem uma abertura normativa, apontando-se a inutilidade de conceitos rígidos nas resoluções. Valeria aqui, mais que um texto engessado, o recurso ao bom senso do profissional do setor sensível para identificar atos suspeitos de lavagem de dinheiro. As determinações do Coaf seriam exemplificativas e caberia ao gestor sua complementação diante da realidade concreta, da análise das operações que, em seu setor, implicam em maior risco de lavagem.

Ocorre que as normas em discussão não são meras recomendações, mas determinações cogentes, cujo desprezo resulta na imposição de pesadas sanções administrativas (no valor de até R$ 20 milhões) e, a depender da orientação judicial, poderão até mesmo implicar em condenação criminal pela participação na lavagem de dinheiro. Por isso, a indeterminação é preocupante e a taxatividade recomendada, para que o responsável pelo setor de compliance possa, com segurança, desenhar as políticas de seu setor e calcular seu custo de implementação.

Isso não significa desprezar a necessidade de adaptação constante das regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Mas essa é a função do gestor público e não do profissional privado. Este último é chamado a colaborar com a execução de sistemas de prevenção, e tal estratégia é correta. Mas exigir dele a formulação de regras de controle no lugar do Poder Público parece ônus demasiado.

É a autoridade pública a fonte regulamentar, e não o profissional do setor sensível. E existem mecanismos para que ela possa criar novas normas diante de situações urgentes, dispensando procedimentos burocráticos. Basta apontar que algumas resoluções do Coaf autorizam o presidente do órgão, em ato isolado e independente de aprovação do colegiado, a listar operações cuja comunicação passa a ser obrigatória.

Embora bem desenhadas, as resoluções administrativas merecem alguns reparos do ponto de vista da taxatividade. Não nos preocupa o excesso de atribuições, mas sim a falta de clareza sobre algumas determinações. As críticas expostas tem o objetivo de colaborar para o aprimoramento das regras, possibilitando que os profissionais e empresas dos setores sensíveis exerçam suas atividades com segurança e a previsibilidade em relação a seus deveres e obrigações.

Finalmente, por se tratar de matéria nova, um mecanismo útil seria a criação, pelo Coaf, de procedimento de "consulta", tal qual previsto para o caso da administração tributária, como canal para um diálogo preventivo com os sujeitos obrigados acerca do conteúdo e dos limites das obrigações que lhes são impostas.

Pierpaolo Cruz Bottini e Heloisa Estellita são, respectivamente, advogado e professor de direito penal da USP; advogada e professora da Direito-GV

Fonte: Valor Econômico

SC – Fiesc apresenta alternativa para o impasse do ICMS maior em SC

Governo e empresários não chegaram a um acordo, mas federação apontou uma possível solução

Para a decepção dos empresários catarinenses, o decreto 1.357 do governo estadual que aumentou em cinco pontos percentuais o ICMS para as empresas do Simples não será anulado ou suspenso. Esta é a posição da Secretaria de Estado da Fazenda e do governador do Estado.

Enquanto a Fazenda não apresenta uma alternativa para os empresários, a Federação das Indústria de SC sugere cinco mudanças que tentam agradar à maioria.

Nesta terça-feira, na segunda rodada de negociações entre governo e empresários, ficou decidido apenas que os estudos sobre os impactos da medida serão aprofundados. A ideia é chegar a um meio termo. Nesta quarta e quinta-feira, técnicos da Fazenda e também das federações que representam os empresários vão levantar números precisos do diferencial de alíquota (Difa) para as micro e pequenas empresas e para a arrecadação do Estado.

A expectativa dos dirigentes das entidades empresariais é chegar a um consenso até amanhã, o último dia do mês. Mas o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, prefere não definir um prazo. Segundo ele, "será nesta ou na outra semana".

Gavazzoni enfatiza que o Difa se tornou uma obrigatoriedade do Estado diante da resolução 13, do governo federal, que equalizou o ICMS dos produtos importados entre os estados em 4%. Na opinião do secretário, a União está fazendo uma intervenção muito forte no equilíbrio tributário dos estados, obrigando-os a implementar medidas para aumentar a arrecadação.

— Se você me perguntar: o decreto vai ser revogado? Não. Vai ser suspenso? Não. Poderá ser ajustado? Sim — conclui Gavazzoni, acrescentando que o objetivo é encontrar o equilíbrio.

Sérgio Medeiros, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-SC), que lidera as reivindicações dos empresários, entende que os micro e pequenos empresários são muito penalizados por esse decreto. E defende a aplicação de um meio termo.

Alaor Tissot, presidente da Federação das Associações Empresariais do Estado (Facisc), para quem o resultado da reunião de ontem, na Fazenda, foi insatisfatório, acredita que um meio termo viável para os empresários seja tirar as empresas do Simples da abrangência do decreto ou alterar o percentual adicional de ICMS no Difa.

Sérgio Alves, presidente da Câmara de Assuntos Legislativos e Tributários da Fiesc, diz que a posição da entidade é apoiar todas as medidas que defendam a indústria catarinense.

Ao mesmo tempo, sugere que o decreto seja ajustado respeitando os setores que seriam mais prejudicados. Divergindo do governo de SC, Alves afirma que a resolução 13 não tem impactado a indústria catarinense e afirma que o Estado pode ter sido o maior prejudicado com a queda na arrecadação. Ele afirma que o varejo não compra tanto de fora do Estado a ponto de prejudicar a indústria local.

A terceira via

Confira a sugestão de alterações ao Difa feita pela Fiesc

— O objetivo da federação que representa as indústrias em SC é minimizar o impacto do decreto estadual 1.357 para as micro e pequenas empresas catarinenses e, ao mesmo tempo, preservar a intenção do governo de proteger a indústria local;

— A primeira alteração seria aplicar imediatamente o decreto aos produtos importados ou com conteúdo de importação, sujeitos desde 1º de janeiro à alíquota interestadual de 4%;

— Depois, adiar para janeiro de 2014 a aplicação sobre as demais operações interestaduais, aguardando novas discussões em torno do diferencial da alíquota;

— Excluir da exigência do diferencial de alíquota as empresas com sistema de apuração normal do imposto (fora do regime do Simples);

— Solicitar ao governo federal que faça a prorrogação do prazo de migração do Simples Nacional para o sistema normal de apuração;

— Possibilitar a utilização imediata de créditos do ativo permanente obtido pelas empresas para produtos adquiridos de indústrias catarinenses.

Fonte: Diário de SC

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.

A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".

O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.

Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.

Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.

O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Imposto menor é preferível a benefício fiscal, mostra pesquisa

Sete em cada dez empresários de alto escalão afirmaram que aceitariam abrir mão de benefícios fiscais em troca de seus países reduzirem a carga tributária local.

A informação é de pesquisa da empresa Grant Thornton realizada com 3.400 companhias de 44 países.

Dos entrevistados, 67% responderam apoiar a redução de tributos mesmo que implique corte de vantagens fiscais que possuem hoje.

No Brasil, esse percentual é maior: 80%.

"Há um entendimento por parte dos empresários que desonerações pontuais e benefícios fiscais concedidos para superar momentos de crises econômicas não são suficientes", afirma Leandro Scalquette, sócio da auditoria.

Não à toa, diz, 61% dos empresários informaram que seus países não estão agindo de forma suficiente em relação a medidas fiscais para aliviar pressões econômicas. No Brasil, o percentual é de 74%.

Os países com maiores percentuais de insatisfação são Argentina (92%), Japão (86%), Polônia e Espanha (ambos com 82%).

A pesquisa também revela que 67% das companhias no mundo não consideram trocar seus comandos (headquarters) de país para conseguir corte na carga tributária. No Brasil, esse percentual chega a 82%.

As empresas mais resistentes a mudar estão situadas em países como Nova Zelândia (94%), Geórgia (92%), Suíça (90%) e França (88%).

Fonte: Folha de S.Paulo

Débito em guia pode ser inscrito em dívida ativa

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) é instrumento de confissão de dívida. Se uma empresa declarar um débito por meio do documento, este poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União caso não ocorra pagamento no prazo estipulado pela legislação. O entendimento é da Receita Federal e deve ser adotado pelos fiscais de todo o país. A orientação está na Solução de Consulta Interna nº 3, de 2013.

"Nos casos em que não houve informação de dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária em GFIP, será necessária a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, ressalvada a confissão do débito mediante Lançamento do Débito Confessado (LDC) ou parcelamento", diz o texto. Segundo a Receita, se a compensação for considerada indevida, após auditoria interna dos valores informados na GFIP, o Fisco deverá cobrar o pagamento do devido, "sem prejuízo da manutenção dos débitos confessados".

Para o advogado Marcello Pedroso, do Demarest & Almeida, o que for declarado errado na GFIP não será mais considerado uma mera divergência, que poderia ser corrigida em alguns dias. "Assim, quando a empresa nessa situação for renovar a certidão negativa de débitos, vai ter que responder a um processo administrativo. Vai demorar muito mais", afirma.

Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, tal entendimento está de acordo com interpretação pacificada do Superior Tribunal e Justiça (STJ) pela possibilidade de constituição do crédito tributário pela declaração do contribuinte. "A solução também pacifica que, no caso de indeferimento de compensação relacionada a contribuições previdenciárias, a empresa poderá apresentar manifestação de inconformidade a ser julgada por uma delegacia da Receita e, eventualmente, recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)", diz o tributarista.

Fonte: Valor Econômico

Distorções do sistema tributário

Por Silvia Pimentel

O sistema tributário brasileiro é paradoxal. Ao mesmo tempo em que elevou de forma contínua a carga tributária a níveis superiores à média das economias avançadas, acumulou distorções que tornam a má qualidade dos tributos um desafio maior que a quantidade arrecadada. A análise consta do trabalho Avaliação da Estrutura e do Desempenho do Sistema Tributário Brasileiro, de autoria do economista José Roberto Rodrigues Afonso que, com outros dois colegas, fez um diagnóstico da estrutura e do desempenho do sistema tributário. Apesar de serem analisados dados de 2010, o estudo vale para os dias atuais.

Para os economistas, entende-se como má qualidade do sistema tributário a alta carga tributária, o custo para gerir os impostos, a cumulatividade dos tributos e a oneração indireta das exportações e investimentos produtivos. A discussão sobre a sua reformulação é antiga e está longe de um consenso. Para Afonso, nem uma reforma tributária resolve o problema. "Prefiro um sistema novo, pois o atual nem dá mais pra reformar. E no momento, quem pauta a matéria é o governo federal, que prefere mudanças pontuais. Mas nem elas saem do papel", analisa o economista.

O trabalho destaca que a Constituição de 1988 criou, na prática, dois sistemas tributários paralelos: um composto por impostos cuja receita é repartida com Estados e municípios e outro formado por contribuições sociais cuja receita é exclusiva da União. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De lá para cá, as contribuições se diversificaram, como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), e o aumento de sua arrecadação superou ao de impostos.

Não sem razão, a arrecadação está concentrada no governo central. Segundo o estudo, em 2010, a União respondeu por mais de 67% do recolhimento de impostos. Estados e municípios ficaram com 33%. Pelos cálculos dos economistas, a arrecadação central concentrou mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representou R$ 869,4 bilhões. Os Estados, contudo, mesmo responsáveis pela gestão do maior tributo do País em termos de tamanho de alíquota, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadaram bem menos que a União: R$ 341 bilhões, o que corresponde a pouco mais de 9% do PIB. Já o total de tributos que entraram nos cofres dos municípios totalizaram R$ 78 bilhões, ou 2,07% do PIB.

Uma das críticas mais contundentes do sistema tributário é que o grosso da arrecadação vem dos tributos incidentes sobre mercadorias, serviços e bens. São os chamados impostos invisíveis porque são repassados para os preços. Em 2010, eles representaram 15,4% do Produto Interno Bruto do mesmo ano.

O levantamento aponta que a quase totalidade da arrecadação tributária incidente sobre mercadorias, serviços e bens é de competência da União e dos Estados. Com uma parcela de apenas 6% do total arrecadado nessa base de incidência (em função do Imposto sobre Serviços – ISS), os municípios arrecadaram R$ 37,6 bilhões (1% do PIB) em 2010. Os Estados lideraram, com a participação de 48%, o que significou R$ 275,9 bilhões, ou 7,32% do PIB. Já a União arrecadou R$ 266,3 bilhões (7,06% do PIB), o que equivale a 46% do total arrecadado com a Cofins, Pis e IPI.

Fonte: Diário do Comércio

Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia

Quanto tempo é necessário para abrir uma empresa no Brasil? 119 dias. Se você acha muito, espere para ver quanto tempo leva para fechar uma empresa!

O custo de abertura também é salgado. Em média, R$ 2.038. Isso é uma ducha fria para qualquer empreendedor, especialmente aqueles interessados em internet.

Já nosso vizinho, o Chile, acaba de dar um olé no Brasil. Os hermanos aprovaram uma nova lei em que a abertura de empresas passa a ser feita em um único dia. Tudo pela internet, sem papelada.

E, para completar, a custo zero. O Chile percebeu que a melhor forma de promover o desenvolvimento é apostar na dobradinha empreendedorismo e inovação.

Outro exemplo de medida adotada por lá é o programa "Start-up Chile". Concede até R$ 80 mil para pessoas de qualquer lugar que queiram desenvolver uma boa ideia empresarial no país.

Até a obtenção de vistos é facilitada, tudo para atrair talentos globais. Os resultados são eloquentes: 600 start-ups criadas, originadas em 50 países diferentes.

Há alguns dias visitei a incubadora de empresas 21212 (o nome mistura o prefixo do Rio com o de Nova York), no Rio de Janeiro.

Fiquei surpreso com garotos e garotas, muito jovens, todos mandando ver em suas pequenas empresas de tecnologia.

Conversando com o fundador do projeto, Benjamin White, concordamos que os jovens brasileiros têm a ambição de empreender na internet.

O problema é que ficam desapontados assim que percebem o tamanho da encrenca da burocracia do país. Nesse quesito, o Chile está ganhando de goleada do Brasil.

Fonte: Folha de S.Paulo