Contribuintes poderão ter 90 dias para regularizar situação com o Fisco

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do recebimento da intimação.

Atualmente, a Lei 8.981/95, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.

A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. “Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos”, avalia o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara de Notícias

#Tecnologia – Dívida trabalhista no cartão de crédito

Com o mecanismo, pagamento será feito na sala de audiência

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou ontem um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. Atualmente, após sentença ou acordo entre as partes, o pagamento é feito por meio de depósito bancário. Em média, o credor recebe o dinheiro um mês depois de feito o depósito, devido a burocracias. Isso quando o devedor honra o compromisso.

Com o novo mecanismo, o pagamento será feito na sala de audiência.

Se a dívida for paga com um cartão de débito, o credor poderá sacar o recurso logo em seguida. Se for usado o cartão de crédito, o saque poderá ser feito em 30 dias. Há também a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista, como ocorre hoje. No entanto, como há a garantia da operadora do cartão, o credor terá a tranquilidade de receber o dinheiro na data prometida.

— Muitas vezes, o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro, porque ele vai receber do banco e o banco é que vai cobrar do devedor — explicou a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ.

A cooperação foi firmada com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, mas todos os cartões de crédito e débito serão aceitos, inclusive cartões corporativos. Após o pagamento, o dinheiro vai para uma conta judicial virtual de um dos dois bancos oficiais, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando documento de identidade a uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado. Os cartões cobrarão do devedor taxa de 1% sobre o valor operado.

O CNJ vai implantar um projeto piloto por seis meses em uma das varas do Trabalho de Belém. Segundo levantamento do CNJ, o valor médio das conciliações trabalhistas no Brasil é de R$ 3.500.

Fonte: O Globo