Rural foge da norma contábil e tem lucro

Auditor aponta que haveria prejuízo de R$ 25,5 milhões se provisão fosse jogada no resultado

Carolina Mandl | De São Paulo

A primeira página do balanço do banco Rural, publicado na semana passada, mostra que a instituição teve um lucro líquido de cerca de R$ 3 milhões no primeiro semestre deste ano. Magro, mas ainda assim azul. Mas quem tiver fôlego para chegar até a última página, a de número nove, verá que, para os auditores, a instituição mineira teve um prejuízo de R$ 26,5 milhões.

A diferença de R$ 29,5 milhões a menos no resultado do Rural é alvo de uma ressalva da firma de auditoria que revisou os números do banco, a Ernst & Young. Uma ressalva equivale a dizer que os auditores encontraram um erro na contabilidade da instituição.

O balanço do Rural teve três ressalvas e outros dois parágrafos de ênfase, que são os pontos considerados como incertos pelos auditores. Há muito tempo, segundo dois especialistas em contabilidade de bancos consultados pelo Valor, instituições financeiras não publicavam balanços com ressalvas.

A origem da discrepância dos números está no fato de o banco Rural ter decidido parcelar dívidas tributárias, em vez de discuti-las na Justiça, por considerar que os benefícios da renegociação dos impostos seriam mais vantajosos. Ao fazer isso, porém, o banco teve de reconhecer o pagamento de R$ 29,5 milhões ao governo.

E onde encaixar essa despesa no balanço? Segundo as normas contábeis, esse valor deveria representar um gasto do semestre, o que, portanto, reduziria o tamanho da última linha da demonstração de resultados – aquela que determina a distribuição dos lucros. Se isso tivesse sido feito, o banco teria ficado com um prejuízo de R$ 26,5 milhões, ante R$ 17,3 milhões no vermelho registrados um ano antes.

A opção do Rural foi por descontar os R$ 29,5 milhões diretamente de outra conta, a patrimonial. Dessa forma, o resultado do semestre não foi afetado, o que determinou, ao fim, um lucro líquido de R$ 2,9 milhões do banco.

“Tecnicamente, achamos que temos razão porque o parcelamento se refere a ações judiciais de muitos anos atrás. Não está relacionado a este ano”, diz João Heraldo dos Santos Lima, presidente do banco Rural, que tem um ativo total de R$ 4,5 bilhões, o 47º maior do sistema financeiro do Brasil.

A discussão em torno do parcelamento de tributos, entretanto, não é o único ponto dos números do Rural em discordância com as regras contábeis. A Ernst & Young registrou outras duas ressalvas no balanço do banco.

Uma delas se refere a uma acusação feita pelo Banco Central de fraude em operações de câmbio em 1994. O processo, que agora corre na Justiça, foi considerado pelos advogados do banco como de perda “possível”, o que não requer provisão pelas normas de contabilidade. Mesmo assim, o banco reservou R$ 27 milhões para arcar com o custo do processo, reduzindo seu patrimônio.

Lima diz que o banco decidiu ser mais conservador, por isso optou por já fazer a provisão. No balanço, o banco diz que as provisões foram feitas por determinação do Banco Central, em abril de 2010. Procurados pela reportagem, a Ernst & Young e o Banco Central informaram que não se pronunciariam sobre o assunto.

Outro ponto ressalvado pela auditoria se refere a R$ 130 milhões que o banco tem em provisões e em depósitos judiciais. Por falta de documentação, a auditoria não conseguiu checar esse valor.

Além disso, a Ernst & Young ainda acrescentou ao balanço do Rural dois parágrafos de ênfase – pontos considerados de incerteza pelos auditores -, em relação ao ganho de créditos tributários.

As ressalvas dos auditores vieram em um semestre em que o Rural sofreu perdas com as operações de crédito com desconto direto na folha de pagamento. O chamado consignado trouxe uma perda de R$ 11,8 milhões para o banco. Já as transações com o crédito para empresas e com câmbio geraram ganhos de R$ 14,7 milhões. O resultado operacional do banco ficou negativo em R$ 15,3 milhões.

Fonte: Valor Econômico

RTT – Receita publica orientação sobre depreciação

Laura Ignacio e Fernando Torres

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.

Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.

Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.

Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.

Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

Fonte: Valor Online em http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/4700…

Via blog do José Adriano http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/receita-publica-orienta-o-sobre-deprecia-o

IFRS: EUA planejam mudar padrão contábil de modo lento e gradual

Fernando Torres | De São Paulo 03/06/2011

Dennis Brack/ Bloomberg

Enquanto não diz oficialmente se e quando os Estados Unidos vão adotar o padrão internacional de contabilidade, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado americano, já dá sinais de que, se a resposta for positiva, o processo de transição para o IFRS deverá ser lento e gradual, dentro de cinco a sete anos.

A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num período de três anos, é chamada pela área técnica de contabilidade da SEC de abordagem big-bang, que seria mais traumática.

Conforme documento divulgado pela SEC na semana passada, uma transição em fases permitiria que as empresas e os investidores americanos se adaptassem a menos normas novas em um determinado período, diminuindo a severidade da curva de aprendizagem do IFRS e possibilitando um processo educacional mais amplo sobre as regras.

No Brasil, após a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro de 2007, com vigência a partir do ano seguinte – ou quatro dias depois -, boa parte das mudanças teve que ser feita em um curto período, com a edição de 14 novas normas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ao longo de 2008. As outras mais de 40 regras – entre pronunciamentos, interpretações e orientações – foram traduzidas e adaptadas em 2009, mas com vigência obrigatória apenas para o balanço do exercício de 2010.

“Nós acabamos fazendo em duas fases. Uma bem em seguida da outra, o que é quase numa tacada só”, resume Edison Arisa, sócio da PricewaterhouseCoopers e um dos dois representantes dos auditores dentro do CPC.

Na visão de Arisa, talvez o melhor cenário seria que tivesse havido um prazo maior para adaptação das empresas, o que não foi possível em decorrência da lei. Entretanto, ele vê vantagens na transição completa. “Quando se faz tudo de uma vez a dor é mais forte, mas é mais rápida”, afirma.

Ele conta que o CPC pensou em fazer uma convergência gradual para o IFRS, mas notou que muitas normas estão relacionadas com outras, o que dificultaria a adoção de um pronunciamento de forma isolada. “Talvez uma saída seja organizar por blocos, sendo um de instrumentos financeiros, outro de investimentos, por exemplo. Mas ainda assim existe o risco de escapar alguma coisa.”

Nos EUA, a SEC reconhece esses riscos ao apresentar a proposta de adoção do IFRS em fases. Os técnicos pedem que os agentes do mercado comentem a sugestão e diz que as respostas serão mais úteis se enviadas até 31 de julho. O estabelecimento desse prazo sinaliza que a decisão final da SEC sairá em breve.

Na proposta apresentada, o termo US Gaap, que representa o modelo contábil dos EUA, continuaria a existir, por conta das inúmeras referências a ele em leis, normas e contratos, que não precisariam ser alterados. No entanto, ao longo do tempo o US Gaap incorporaria todas as regras do IFRS, usadas hoje em mais de cem países, incluindo o Brasil e os países que compõem a União Europeia.

O processo de incorporação seria feito em etapas. Na primeira leva entrariam normas do IFRS consideradas estáticas, com poucas chances de serem alteradas no curto prazo. A ideia é evitar um trabalho duplo, com a adaptação das empresas a um novo normativo hoje, para ter que mudar novamente daqui um ou dois anos – como ocorrerá no Brasil para a regra de classificação de instrumentos financeiros.

Outro pacote reuniria normas que já são objeto de memorando de entendimentos e que estão sendo revistas em conjunto pelo Fasb e pelo Iasb, como reconhecimento de receita e leasing.

Um terceiro grupo reuniria normas que não fazem parte do memorando, mas que já estão na agenda de revisão do Iasb. Nesse caso, somente quando o novo pronunciamento fosse emitido a norma seria incorporada.

A SEC entende que, “sempre que possível”, as normas devem ser adotadas prospectivamente, sem que os balanços passados tenham que ser alterados. Dessa forma, é possível que as empresas não possam dizer que estão seguindo o IFRS de cara, mas talvez depois de dois ou três anos.

Nessa nova estrutura, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês), órgão responsável hoje pelo US Gaap, ganharia outro papel. Comandado por Leslie Seidman, o Fasb deixaria de desenvolver sozinho novas normas ou modificações no padrão americano e passaria a trabalhar em conjunto com o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, que emite as regras IFRS.

O Fasb ficaria, então, responsável por garantir que os interesses americanos fossem defendidos nas discussões no Iasb, seria o responsável pelo “endosso”, nos EUA, de cada novo pronunciamento emitido pelo órgão internacional e assumiria também o papel educacional sobre o processo de convergência.

Fonte: Valor Online